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As ordens de pagamento
Conceito

A ordem de pagamento consiste num mandato, conferido por um determinado adquirente/importador, ao seu banco, para que este coloque uma determinada quantia em dinheiro à disposição de um determinado exportador/fornecedor de bens, creditando aquele valor numa conta bancária que este para o efeito indicar e inscrevendo, a débito, a realização de tal operação na conta bancária do importador.

Intervenientes e funcionamento da operação

A ordem de pagamento envolve, em regra, um processo que se desdobra em várias fases: 

·       1.ª fase – O adquirente de um determinado produto, denominado ordenante, que o pretende comprar a um fornecedor estrangeiro, transmite ao seu banco (banco importador) instruções precisas para que este realize a ordem de pagamento. Para o efeito deverá fornecer, entre outras informações, a indicação precisa do beneficiário da ordem de pagamento, a quantia a pagar, a data de pagamento, o local e a respectiva forma de pagamento e, ainda, se será necessário solicitar a entrega de alguns documentos. O banco importador debita a conta do ordenante e inicia a realização da operação.

·       2.ª fase – O banco transmite as instruções que recebeu da parte do ordenante ao banco pagador, o qual notifica o beneficiário.

·       3.ª fase – O beneficiário fará, perante o banco pagador, prova da sua legitimidade como receptor da ordem de pagamento e entregará os documentos a que estiver (eventualmente) obrigado, por força do contrato anteriormente celebrado.

Modalidades de ordens de pagamento

As ordens de pagamento podem ser classificadas segundo:

a)       O seu modo de transmissão, e termos as ordens de pagamento por via postal, via telex, por via telefónica, por via telegráfica ou por SWIFT;

b)      O suporte documental utilizado, distinguindo-se a ordem de pagamento simples, a ordem de pagamento documentária e a transferência electrónica de fundos.

A ordem de pagamento simples ocorre sempre que o ordenante dá ordens ou transmite instruções ao seu banco para que este efectue um pagamento a favor de um determinado beneficiário (devidamente identificado), sem necessidade de proceder à entrega ao banco de qualquer documento.
Na ordem de pagamento documentária (ou contra documentos), o ordenante ordena ao seu banco que efectue o pagamento a favor de um determinado beneficiário, contra a entrega, por parte deste último, de um conjunto de documentos previamente acordados (por exemplo, documentos que lhe permitam levantar as mercadorias adquiridas).
Esta operação apresenta uma estrutura similar à do crédito documentário, uma vez que o ordenante mandata o seu banco para, por si ou por interposta pessoa (um banco correspondente), pagar uma quantia a um determinado beneficiário, contra a entrega, por parte deste último, de documentos que lhe permitirão aceder às mercadorias adquiridas. No entanto, diferentemente do que acontece com o crédito documentário, no caso da ordem de pagamento documentária o banco não assume qualquer obrigação de pagamento perante o beneficiário da ordem. O banco apenas paga, caso os documentos que receba estejam conformes com as instruções que recebeu do ordenante, não assistindo ao beneficiário qualquer legitimidade ou direito de acção contra o banco executante da ordem de transferência.
As transferências electrónicas de fundos apresentam a estrutura típica de uma ordem de pagamento. A sua particularidade prende-se com o meio pelo qual a ordem de pagamento é executada: através de ordens executadas electronicamente
, não existindo qualquer base documental (leia-se material) da mensagem. Outro aspecto que as distingue das demais formas de pagamento diz respeito à velocidade de realização da operação (chamada velocidade em tempo real), dado os escassos segundos que medeiam entre o início e a conclusão da operação.
O sistema mais utilizado na realização das operações de transferência electrónica de fundos é o denominado sistema SWIFT
.
O SWIFT consiste num sistema de transmissão electrónica de mensagens
, que permite transmitir mensagens em tempo real, por via informática, mediante o recurso a mensagens estandardizadas, o que reduz a margem de erro na sua realização e aumenta a velocidade de execução das respectivas ordens.
O regulamento do SWIFT comporta um conjunto de disposições técnicas destinadas a garantir, primordialmente, a segurança na transmissão de dados e a aumentar a sua eficiência. Importantes são as normas que se relacionam com a repartição ou imputação de responsabilidades.
O banco cliente do SWIFT deve respeitar as normas de conduta que lhe são impostas quando adere ao sistema, sendo que o SWIFT só será responsável nos casos em que os bancos tenham cumprido escrupulosamente essas mesmas normas.
O banco que emite a mensagem é responsável pelo seu conteúdo e pela transmissão da mesma até à SWIFT.
O SWIFT será responsável pela transmissão da mensagem ao banco destinatário, respondendo apenas em caso de dolo e pelos danos directos que daí resultarem, sendo que, além do mais, a sua responsabilidade se encontra limitada.
 

© Sociedade Portuguesa de Inovação, 1999
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