As
ordens
de
pagamento
Conceito
A
ordem de pagamento consiste num mandato, conferido por um determinado
adquirente/importador, ao seu banco, para que este coloque uma determinada
quantia em dinheiro à disposição de um determinado
exportador/fornecedor de bens, creditando aquele valor numa conta bancária
que este para o efeito indicar e inscrevendo, a débito, a realização de
tal operação na conta bancária do importador.
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Intervenientes e funcionamento da operação
A
ordem de pagamento envolve, em regra, um processo que se desdobra em várias
fases:
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1.ª
fase – O adquirente de um determinado produto, denominado
ordenante, que o pretende comprar a um fornecedor estrangeiro,
transmite ao seu banco (banco importador) instruções
precisas para que este realize a ordem de pagamento. Para o
efeito deverá fornecer, entre outras informações, a indicação
precisa do beneficiário da ordem de pagamento, a quantia a
pagar, a data de pagamento, o local e a respectiva forma de
pagamento e, ainda, se será necessário solicitar a entrega
de alguns documentos. O banco importador debita a conta do
ordenante e inicia a realização da operação.
·
2.ª
fase – O banco transmite as instruções que recebeu da
parte do ordenante ao banco pagador, o qual notifica o
beneficiário.
·
3.ª
fase – O beneficiário fará, perante o banco pagador, prova
da sua legitimidade como receptor da ordem de pagamento e
entregará os documentos a que estiver (eventualmente)
obrigado, por força do contrato anteriormente celebrado.
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Modalidades de ordens de pagamento
As
ordens de pagamento podem ser classificadas segundo:
a)
O seu modo de transmissão,
e termos as ordens de pagamento por via postal, via telex, por via telefónica,
por via telegráfica ou por SWIFT;
b)
O suporte documental
utilizado, distinguindo-se a ordem de pagamento simples, a ordem de
pagamento documentária e a transferência electrónica de fundos.
A ordem
de pagamento simples ocorre sempre que o ordenante dá ordens ou
transmite instruções ao seu banco para que este efectue um pagamento a
favor de um determinado beneficiário (devidamente identificado), sem
necessidade de proceder à entrega ao banco de qualquer documento.
Na ordem
de pagamento documentária (ou contra documentos), o ordenante ordena
ao seu banco que efectue o pagamento a favor de um determinado beneficiário,
contra a entrega, por parte deste último, de um conjunto de documentos
previamente acordados (por exemplo, documentos que lhe permitam levantar
as mercadorias adquiridas).
Esta
operação apresenta uma estrutura similar à do crédito documentário,
uma vez que o ordenante mandata o seu banco para, por si ou por interposta
pessoa (um banco correspondente), pagar uma quantia a um determinado
beneficiário, contra a entrega, por parte deste último, de documentos
que lhe permitirão aceder às mercadorias adquiridas. No entanto,
diferentemente do que acontece com o crédito documentário, no caso da
ordem de pagamento documentária o banco não assume qualquer obrigação
de pagamento perante o beneficiário da ordem. O banco apenas paga, caso
os documentos que receba estejam conformes com as instruções que recebeu
do ordenante, não assistindo ao beneficiário qualquer legitimidade ou
direito de acção contra o banco executante da ordem de transferência.
As
transferências electrónicas de fundos apresentam a estrutura típica de
uma ordem de pagamento. A sua particularidade prende-se com o meio pelo
qual a ordem de pagamento é executada: através de ordens executadas
electronicamente,
não existindo qualquer base documental (leia-se material) da mensagem.
Outro aspecto que as distingue das demais formas de pagamento diz respeito
à velocidade de realização da operação (chamada velocidade em tempo
real), dado os escassos segundos que medeiam entre o início e a conclusão
da operação.
O
sistema mais utilizado na realização das operações de transferência
electrónica de fundos é o denominado sistema SWIFT.
O
SWIFT consiste num sistema de transmissão electrónica de mensagens,
que permite transmitir mensagens em tempo real, por via informática,
mediante o recurso a mensagens estandardizadas, o que reduz a margem de
erro na sua realização e aumenta a velocidade de execução das
respectivas ordens.
O
regulamento do SWIFT comporta um conjunto de disposições técnicas
destinadas a garantir, primordialmente, a segurança na transmissão de
dados e a aumentar a sua eficiência. Importantes são as normas que se
relacionam com a repartição ou imputação de responsabilidades.
O
banco cliente do SWIFT deve respeitar as normas de conduta que lhe são
impostas quando adere ao sistema, sendo que o SWIFT só será responsável
nos casos em que os bancos tenham cumprido escrupulosamente essas mesmas
normas.
O
banco que emite a mensagem é responsável pelo seu conteúdo e pela
transmissão da mesma até à SWIFT.
O
SWIFT será responsável pela transmissão da mensagem ao banco destinatário,
respondendo apenas em caso de dolo e pelos danos directos que daí
resultarem, sendo que, além do mais, a sua responsabilidade se encontra
limitada.
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