2.5
Os instrumentos cambiários


A importância dos instrumentos cambiários no comércio internacional, resulta do facto de, tratando-se de instrumentos largamente divulgados e conhecidos, proporcionarem vantagens acrescidas para os contraentes no âmbito de uma operação comercial de natureza internacional: o adquirente das mercadorias dispõe de um meio de liquidação acessível e com custos associados reduzidos, por um lado, e o vendedor vê satisfeito o seu direito de crédito, ficando com um título cambiário que lhe permitirá, em caso de incumprimento, o recurso à via executiva.
Os instrumentos cambiários mais importantes são a letra de câmbio e o cheque. Em Portugal, estes instrumentos encontram-se regulados, respectivamente, pela Lei Uniforme sobre Letras e Livranças e pela Lei Uniforme relativa ao Cheque.
Presumem-se conhecidos os caracteres gerais e o modus operandi dos instrumentos cambiários.
No âmbito do comércio internacional, a letra tem sido utilizada desenvolvendo uma função autónoma, quer nos créditos documentários, quer nas remessas de documentos. Nestas situações, o importador/adquirente tem o direito de levantar os documentos sempre que, previamente, tenha aceite uma letra de câmbio sacada pelo exportador/vendedor. A letra funciona, assim, como um instrumento de pagamento que permite o acesso aos documentos representativos da mercadoria.
Relativamente ao cheque, a sua utilização enquanto meio de pagamento no âmbito de operações de comércio internacional é feita nos mesmos moldes em que o é nas operações de comércio interno, estando, por isso, o seu beneficiário sujeito aos mesmos riscos suportados por um beneficiário domiciliado no Estado do ordenante.
Nos últimos anos, desenvolveram-se tipos específicos de cheques para o comércio internacional. É o caso do Eurocheque, que não é mais do que um cheque garantido, até um determinado limite, pelas entidades emissoras que tenham aderido à sociedade Europay International.

 

© Sociedade Portuguesa de Inovação, 1999
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