A importância dos instrumentos cambiários no comércio internacional,
resulta do facto de, tratando-se de instrumentos largamente divulgados e
conhecidos, proporcionarem vantagens acrescidas para os contraentes no
âmbito de uma operação comercial de natureza internacional: o adquirente
das mercadorias dispõe de um meio de liquidação acessível e com custos
associados reduzidos, por um lado, e o vendedor vê satisfeito o seu direito
de crédito, ficando com um título cambiário que lhe permitirá, em caso
de incumprimento, o recurso à via executiva.
Os instrumentos cambiários mais importantes são a letra de câmbio e o
cheque. Em Portugal, estes instrumentos encontram-se regulados,
respectivamente, pela Lei Uniforme sobre Letras e Livranças
e pela Lei Uniforme relativa ao Cheque.
Presumem-se conhecidos os caracteres gerais e o modus
operandi dos instrumentos cambiários.
No âmbito do comércio internacional, a letra tem sido utilizada
desenvolvendo uma função autónoma, quer nos créditos documentários,
quer nas remessas de documentos. Nestas situações, o importador/adquirente
tem o direito de levantar os documentos sempre que, previamente, tenha
aceite uma letra de câmbio sacada pelo exportador/vendedor. A letra
funciona, assim, como um instrumento de pagamento que permite o acesso aos
documentos representativos da mercadoria.
Relativamente ao cheque, a sua utilização enquanto meio de pagamento no
âmbito de operações de comércio internacional é feita nos mesmos moldes
em que o é nas operações de comércio interno, estando, por isso, o seu
beneficiário sujeito aos mesmos riscos suportados por um beneficiário
domiciliado no Estado do ordenante.
Nos últimos anos, desenvolveram-se tipos específicos de cheques para o
comércio internacional. É o caso do Eurocheque, que não é mais do que um
cheque garantido, até um determinado limite, pelas entidades emissoras que
tenham aderido à sociedade Europay
International.
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