3.1
INTRODUÇÃO

Não raro se suscitam litígios ou diferendos no âmbito das relações comerciais plurilocalizadas. Quando não se mostre possível ultrapassar, de forma consensual, a divergência surgida entre as partes, coloca-se o problema de saber a que instâncias poderá qualquer delas recorrer a fim de encontrar uma solução definitiva para o litígio. Porém, uma vez obtida tal solução, mediante recurso a uma das instâncias jurisdicionais disponíveis, pode suscitar-se um novo problema: o de obter o “reconhecimento” da decisão num Estado diferente daquele em que tenha sido proferida, para que a mesma possa produzir efeitos nesse outro Estado, designadamente, para que possam ser aí executados os comandos nela contidos. Na verdade, se a decisão não for voluntariamente respeitada pela parte contra a qual foi proferida, haverá normalmente que recorrer aos mecanismos coercitivos do aparelho judiciário do Estado em cujo território essa parte se encontra estabelecida ou possui património.

 

© Sociedade Portuguesa de Inovação, 1999
Edição e Produção Editorial: Principia.    Execução Técnica: Cast, Lda.