QUESTÕES PARA DISCUSSÃO |
QUESTÕES PARA DISCUSSÃO |
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1 |
Quais os modos de resolução dos litígios internacionais? |
2 |
Como se selecciona o tribunal a que deve ser submetido um litígio internacional? |
3 |
Como se delimita o âmbito de aplicação do regime de competência internacional instituído pelas Convenções de Bruxelas e de Lugano? |
4 |
Qual é a regra geral de competência estabelecida por estas convenções? |
5 | E em que matérias se estabeleceram regras especiais de competência? |
6 | Que competências exclusivas foram consagradas pelas aludidas Convenções? |
7 | Em que medida são aceites os pactos atributivos de jurisdição? |
8 | Em torno de que princípios se organiza a delimitação da competência internacional dos tribunais portugueses? |
9 | Quando é possível submeter um litígio a arbitragem? |
10 | Que é uma convenção de arbitragem e que modalidades pode revestir? |
11 | Que razões justificam o recurso a tribunais arbitrais para resolução dos litígios internacionais? |
12 | De acordo com a lei portuguesa, o que é uma arbitragem internacional? Como se distingue da arbitragem estrangeira? |
13 | Segundo o mesmo diploma, que lei deverão os árbitros aplicar à resolução de um litígio internacional que lhes seja submetido? |
14 | Que sistema foi adoptado pelas Convenções de Bruxelas e de Lugano acerca do reconhecimento das sentenças estrangeiras? |
15 | É o mesmo o sistema adoptado pelo direito português? |
16 |
Que decisões arbitrais carecem de ser reconhecidas em Portugal para poderem ser executadas no nosso país? |
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Sociedade Portuguesa de Inovação, 1999 Edição e Produção Editorial: Principia. Execução Técnica: Cast, Lda. |