QUESTÕES PARA DISCUSSÃO

QUESTÕES PARA DISCUSSÃO

1

Quais os modos de resolução dos litígios internacionais?

2

Como se selecciona o tribunal a que deve ser submetido um litígio internacional?

3

Como se delimita o âmbito de aplicação do regime de competência internacional instituído pelas Convenções de Bruxelas e de Lugano?

4

Qual é a regra geral de competência estabelecida por estas convenções?

5 E em que matérias se estabeleceram regras especiais de competência?
6 Que competências exclusivas foram consagradas pelas aludidas Convenções?
7 Em que medida são aceites os pactos atributivos de jurisdição?
8 Em torno de que princípios se organiza a delimitação da competência internacional dos tribunais portugueses?
9 Quando é possível submeter um litígio a arbitragem?
10 Que é uma convenção de arbitragem e que modalidades pode revestir?
11 Que razões justificam o recurso a tribunais arbitrais para resolução dos litígios internacionais?
12 De acordo com a lei portuguesa, o que é uma arbitragem internacional? Como se distingue da arbitragem estrangeira?
13 Segundo o mesmo diploma, que lei deverão os árbitros aplicar à resolução de um litígio internacional que lhes seja submetido?
14 Que sistema foi adoptado pelas Convenções de Bruxelas e de Lugano acerca do reconhecimento das sentenças estrangeiras?
15 É o mesmo o sistema adoptado pelo direito português?

16

Que decisões arbitrais carecem de ser reconhecidas em Portugal para poderem ser executadas no nosso país?

© Sociedade Portuguesa de Inovação, 1999
Edição e Produção Editorial: Principia.    Execução Técnica: Cast, Lda.