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A BANCA INTERNACIONAL

 

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Como é evidente, a Banca como a grande mediadora financeira e monetária que é, com o aumento dos fluxos internacionais não só de bens e serviços mas também de capitais e até de pessoas (e não só em turismo), sofre alterações radicais neste processo de mundialização da economia. Assiste-se a fusões nacionais e transnacionais de bancos, com desaparecimento de nomes reputados nos mercados nacionais e mesmo internacionais, num processo de consolidação que está longe de terminado e que só pode ser assinalado neste manual como assunto a acompanhar com toda a atenção.
Qualquer que seja, no entanto, a estrutura actual e futura do mercado mundial (e dos nacionais para os casos em que tal ainda faça sentido), subsistem e incrementam-se as funções dos bancos nesta aceleração da actividade internacional que clama por mais pagamentos, empréstimos, depósitos e trocas de acções no mercado mundial.
Nesse sentido, é patente a existência de um
mercado internacional de capitais que ultrapassa os próprios países e os esforços de regulamentação dos mercados nacionais. Este mercado caracteriza-se pela troca de activos entre residentes de países diferentes, com especial relevo para os mercados de câmbios. 
Ora os Bancos Comerciais, não sendo os únicos actores neste mercado (não esquecer, como já assinalámos a propósito do mercado de câmbios, o papel das grandes empresas transnacionais, das outras instituições financeiras e dos próprios bancos centrais - tenha-se em atenção o recente caso Grupo Champalimaud-Grupo Santander e Central Hispânico), estão no centro deste mercado. Contudo, a ausência de uma regulação internacional eficaz e a prevalência de esquemas nacionais de regulação, apesar das tendências para a liberalização, criam novos conceitos e novas características operacionais que, ao mesmo tempo que oferecem oportunidades negociais renovadas, surgem como focos de ameaça à estabilidade nesses mercados.
O exemplo mais típico são os "bancos offshore". Esta é a terminologia usada para descrever os negócios que os escritórios estrangeiros de bancos efectuam fora dos seus países de origem (mas veja-se como esta noção começa a ficar "acinzentada" com a formação de grupos bancários transnacionais). 
Como é natural, a proliferação deste tipo de estabelecimentos bancários arrastou o aumento do designado
comércio cambial offshoring, sendo um depósito offshore um mero depósito bancário denominado numa moeda diferente da do país em que o banco se situa. Um exemplo de depósito deste tipo é um depósito em escudos feito em Londres. 
Com esta proliferação criou-se uma nova terminologia, aparecendo as Euromoedas (Eurocurrencies) como designação genérica das moedas offshore, com particular relevância para os Eurodólares, isto é, os depósitos em dólares colocados fora dos EUA. Os bancos que aceitam depósitos em euromoedas designam-se por Eurobancos.
Entende-se facilmente que na base da criação deste tipo de bancos está a fuga aos esquemas nacionais de regulação que constrangem a actividade bancária, que ainda por cima encontra eco nos desejos dos potenciais clientes - particulares e empresas - de possuírem depósitos em moeda estrangeira fora do alcance das autoridades nacionais do seu país de residência. 
Como é evidente, aumenta o risco desses depósitos, já que as autoridades de supervisão do país hóspede não lhes impõem as mesmas cláusulas de segurança que aos bancos nacionais. Daí têm resultado sucessivos acordos no âmbito da Comissão de Basileia (criada em 1974 pelos governadores de 11 bancos centrais com o objectivo de conseguirem uma melhor coordenação da vigilância das autoridades nacionais sobre o sistema bancário internacional) e uma supervisão mais apertada das actividades multinacionais da banca. Todavia, está-se longe de uma superação completa de instabilidade e de riscos, não só porque continua indefinido quem é o emprestador de último recurso (lender of last resource) quando há ameaça de falência de um banco desse tipo, como a já assinalada influência crescente de outro tipo de instituições financeiras neste mercado ajuda a aumentar as preocupações, em particular das securities houses, cuja falência pode criar tantos problemas como as originadas por um banco.

 

© Sociedade Portuguesa de Inovação, 1999
Edição e Produção Editorial: Principia.    Execução Técnica: Cast, Lda.