3.2 |
DAVID
RICARDO
E O
MODELO
DAS VANTAGENS COMPARATIVAS |
Se a existência de vantagens absolutas aponta
intuitivamente para o comércio livre entre países, a situação complica-se
quando essas vantagens não existem num deles. Por exemplo, confrontando dois países
de potencialidades tecnológicas muito díspares como os EUA e Moçambique, que
vantagens mútuas podem resultar do comércio entre ambos, atendendo a que, em
princípio, os EUA terão vantagens na produção de todos os bens e serviços
comuns (não estão aqui em causa bens
específicos ou exóticos, cuja
troca não é possível por só existirem num dos países)? |
Um país tem uma vantagem comparativa na produção de um bem ou de um serviço se o custo de oportunidade dessa produção em termos de outros bens ou serviços for aí menor que nos outros países. Isto acontece para os bens ou serviços que tenham nesse país os preços relativos mais baixos antes de ocorrer qualquer troca. |
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Desta definição decorre a Lei da Vantagem Comparativa: |
Os países devem especializar-se nos bens e serviços em que têm a maior vantagem absoluta (se tiverem vantagens absolutas) ou naquele em que têm a menor desvantagem absoluta (se não tiverem qualquer vantagem absoluta). Consequentemente, o comércio entre dois países pode beneficiar ambos se cada país exportar os bens e serviços em que tem vantagens comparativas. | |
Este princípio está na base da reiterada
afirmação de que o comércio
internacional é um jogo de
soma positiva , o que significa que esta repartição de actividades conduz a um aumento
conjunto da produção, a que corresponde maior produtividade global. Façamos então um exercício que ilustre as mudanças
potenciais resultantes do estabelecimento de comércio entre a Tecnolândia e a
Artelândia, nas condições em que estudámos as vantagens comparativas.
Admitamos, ainda, que ambos os países têm a mesma quantidade de factor
trabalho e que ela ascende a 1 milhão de activos em cada um. |
FIG.
3.3
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FIG.
3.4 |
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O desenho dessas fronteiras e dos
conjuntos de possibilidade de consumo
que elas limitam é, por si
mesmo, ilustrativo do maior poder da Tecnolândia. A teoria das vantagens comparativas é, por si mesma, a
negação deste mito e Krugman e Obstfeld mostram-no dando um exemplo que,
curiosamente, envolve Portugal. Recordando que a vantagem competitiva de uma dada indústria depende não só da
produtividade relativa face à indústria estrangeira com que se confronta, mas
também do salário nacional relativamente ao do país estangeiro, mostram
que se Portugal tem, por exemplo, menor produtividade que os EUA na produção
de vestuário, se a desvantagem da produtividade ainda for maior nas outras indústrias,
faz sentido, apesar de tudo, pagar salários mais baixos de modo a garantir uma
vantagem competitiva na indústria do vestuário. Esta “solução”
conduz-nos ao que consideram o segundo mito: |
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A legitimidade desta interrogação decorre do exemplo de
Krugman e Obstfeld quando defendem que a exploração através do comécio livre
não passa de um mito. |
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Sociedade Portuguesa de Inovação, 1999 Edição e Produção Editorial: Principia. Execução Técnica: Cast, Lda. |