3.6 |
RENDIMENTOS CRESCENTES, CONCORRÊNCIA IMPERFEITA E COMÉRCIO INTERNACIONAL |
Todos os modelos até aqui desenvolvidos tinham por base a hipótese de que os rendimentos de escala eram constantes, isto é, a dimensão da produção não era relevante, o que permitia não só colocar os países, à partida, em pé de igualdade, mas também criar uma das condições relevantes para a existência de mercados em concorrência. |
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Comércio inter-industrial é a troca de dois bens de natureza diferente (pão e vestuário, por exemplo), reflectindo sobretudo a lógica das vantagens comparativas. | ||
Comércio intra-industrial é a troca de bens da mesma natureza (pão por pão e vestuário por vestuário), afastando-se de qualquer lógica de vantagens comparativas. | |
Como se
compreende facilmente, o comércio intra-industrial só é possível com diferenciação de produto, pois se os produtos fossem homogéneos a racionalidade económica obrigaria a comprar o mais barato e cairíamos, em consonância com os fundamentos das vantagens comparativas, na especialização de cada país num bem e, consequentemente, no
comércio inter-industrial.
Pelkmans abordou apenas o oligopólio de Cournot, mas a lógica de interacção estratégica que lhe está subjacente permite modelar outros tipos de comportamento onde a estratégia das empresas é bem mais agressiva que a relativa "neutralidade" implícita no modelo de Cournot. |
Chama-se concorrência monopolística a uma estrutura de mercado em que se verificam as hipóteses da concorrência perfeita (atomismo da oferta e da procura, livre entrada e saída do mercado, informação perfeita e sem custo), com excepção de uma - a homogeneidade do produto (a diferenciação é, justamente, a negação desta hipótese). A razão desta designação reside na convicção que cada empresa tem de possuir um produto diferente dos outros, levando-a a estabelecer o preço ignorando o impacte que tem sobre os outros. | |
Um oligopólio diz-se de Cournot quando, apesar da reconhecida interdependência de decisões entre as empresas (e é esta característica que define um oligopólio), cada empresa toma as suas decisões admitindo que os outros não reagem a elas. Note-se que não se trata de não terem consciência da interacção existente, mas tão só admitir que os outros estrategicamente não reagem. | |
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Dois produtos dizem-se substitutos imperfeitos se a subida do preço de um deles não levar à sua integral substituição por outro relativamente mais barato. | |
A existência destes produtos e a possibilidade de os consumidores de um país a eles acederem, independentemente de terem sido ou não produzidos internamente, dá hipótese às empresas de um dado país explorarem
economias de escala que seriam impensáveis se estivessem confinadas ao seu próprio mercado doméstico. |
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Segundo M. Caldeira Cabral (1998), "entre 1960 e 1985, o peso do
comércio intra-industrial nas trocas portuguesas manteve-se entre os 30 e os 40%. Depois de 1986, os índices de Grubel e Lloyd (que mede a % do comércio intra-industrial no total do comércio internacional, isto é, no conjunto das importações e das exportações totais) para o total das trocas portuguesas situaram-se sempre acima dos 40%, sendo o valor médio registado na última década de 46,75%, média estatisticamente diferente da das duas décadas anteriores, mesmo para um nível de significância de 1%." |
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Dumping é uma forma de discriminação de
preços no mercado internacional, segundo a qual uma empresa cobra um preço mais baixo pelos bens exportados do que cobra pelos mesmos bens no mercado doméstico. | |
Dumping
é a venda de um produto num mercado externo a um preço abaixo do valor "justo" (fair) do mercado. | |
A comparação das duas definições mostra que, apesar de assentarem numa base comum - a separação dos mercados, porque referem ambas "mercado externo" - não têm o mesmo entendimento de como avaliar o preço nesse mercado. Enquanto a primeira é perfeitamente operacional, uma vez que os dois valores podem ser empiricamente revelados, a segunda deixa o preço de comparação indeterminado, porque o conceito de "justo" impõe um juízo de valor que não é necessariamente uniforme. As duas definições só podem ser tomadas por equivalentes se se considerar que não é "justo" vender no mercado externo a um preço inferior ao do mercado doméstico, incorporando assim um juízo negativo sobre a prática do
dumping. Mas essa indução tem algo de ilegítimo, pois a base de partida é a separação dos dois mercados, levantando-se o problema epistemológico de saber se é correcto julgar o preço "justo" de um mercado em comparação com outro, designadamente se as condições de oferta e de procura forem diferentes. |
Discriminação de preços é a prática que consiste em cobrar a dois consumidores um preço diferente pelo mesmo produto, sem que tais diferenças possam ser justificadas por custos diferentes ligados à operação de venda. | |
Desligar o dumping dos custos de produção impede, contudo, um julgamento adequado das condições de mercado, porque se centra muito na procura e ignora a oferta. Por isso, alguns autores preferem uma definição que incorpore também os custos de produção: |
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O estudo já referido (J. Amado da Silva e E. Cardadeiro) fez um levantamento exaustivo no Jornal Oficial, tendo encontrado, para o período 1988-1994, mais de 600 referências a questões ligadas ao
dumping, incluindo regulamentos, decisões, anúncios, avisos, comunicações, resoluções, apelos e mesmo problemas levantados por membros do Parlamento Europeu e respectivas respostas pela Comissão. |
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Sociedade Portuguesa de Inovação, 1999 Edição e Produção Editorial: Principia. Execução Técnica: Cast, Lda. |